DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR E EX-PREFEITO OTACILIO RICARDO DE SOUSA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Última atualização em 01 dezembro 2023 às 11h45

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2023
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR E EX-PREFEITO OTACILIO RICARDO DE SOUSA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Prefeito Otacílio Ricardo de Sousa, em nosso Município;
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade bela-vistense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o Ex-Vereador e Ex-Prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
Considerando o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão e respeitável líder político;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Vereador e Ex-Prefeito Otacílio Ricardo de Sousa.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira ficará hasteada a meio mastro na Câmara Municipal.
Art. 3º Fica suspensa o expediente administrativo e sessão ordinária no âmbito da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás nos dias 01 e 02 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 1º de dezembro de 2023.
EDIONES MARCOS DE CAMPOS
Presidente da Câmara