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Competências

Regimento Interno - Art. 13° - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara Municipal, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Parágrafo Único - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Art. 14° - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I- Quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar o sem respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

k) anunciar o resultado das votações;

l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;

m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

n) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.

II - Quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;

f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes a proposição inicial;

g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) retirar da pauta da Ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papeis submetidos a sua apreciação;

j) observar e fazer observar os prazos regimentais;

k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matéria sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, quando requerido pelas Comissões;

l) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

m) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício

n) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

o) determinar a reconstituição de projetos.

III-Quanto às Comissões:

a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária.

IV - Quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V - Quanto às publicações:

a) determinar a publicação dos atos da Câmara Municipal, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;

b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara Municipal;

c) autorizar, por meio da Assessoria de Imprensa, a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara Municipal.

VI- Quanto às atividades e relações externas da Câmara Municipal:

a) manter, em nome da Câmara Municipal, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente, em nome da Câmara Municipal;

c) zelar pelo prestígio da Câmara Municipal e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.

Art. 15° - Compete, ainda, ao Presidente:

I- dar posse aos Suplentes;

II- declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;

III- exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

IV- executar as deliberações do Plenário;

V- Promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;

VI- manter correspondência oficial da Câmara Municipal nos assuntos que

VII- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal, podendo designar funcionários para tal fim;

VIII- autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

IX- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X- providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

XI- despachar toda matéria do Expediente;

XII- dar conhecimento à Câmara Municipal, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.

Departamentos

Chefia de Gabinete da Presidência

Lei nº 1906/2020 - Anexo IX - Compete a Chefia de Gabinete da Presidência:I. Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele...