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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 18º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na mesma plenitude das respectivas funções.

Parágrafo Único - Compete ainda ao Vice-Presidente o desempenho das funções de Corregedor da Câmara Municipal.