Lei nº 1906/2020 - ANEXO IX - Compete a Chefe de Gabinete da Presidência
I. Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II. Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III. assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV. Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V. Receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII. Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX. Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
X. Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI. Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII. Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII. Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV. Exercer outras atividades correlatas.