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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno - Art. 19° - Compete ao 1° Secretário:

I- constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- ler a ata e o Expediente;

IV- fazer a inscrição dos oradores;

V- superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII- assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;

VIII- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.