Regimento Interno – Art. 5° – A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Art. 6° – A Mesa da Câmara Municipal reunir-se-á quando convocada pela metade e mais um de seus membros e, com os demais vereadores, quando convocada pela maioria absoluta dos vereadores
[…]
Art. 9° – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, especialmente:
I- No Setor Legislativo:
a) convocar Sessões Extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara Municipal:1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
3) Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II- No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara Municipal e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos.