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Chefia de Gabinete da Presidência

Competências

Lei nº 1906/2020 - Anexo IX - Compete a Chefia de Gabinete da Presidência:

I. Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

II. Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

III. assessorar o Presidente em suas relações político administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

IV. Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

V. Receber e preparar a correspondência do Presidente;

VI. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

VII. Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

VIII. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

IX. Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

X. Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

XI. Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

XII. Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

XIII. Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

XIV. Exercer outras atividades correlatas.